I TREINAMENTO E RECICLAGEM ROTÁRIA DO DISTRITO 4310
Período: janeiro a junho de 2010

MÓDULO 03


 Classificação – O que é e como dever ser considerada na admissão de um sócio

A Classificação é a descrição sumaria da atividade profissional do sócio de um Rotary Club.
As exigências quanto às classificações estão estabelecidas no artigo 7 dos estatutos prescritos para o Rotary Club. O clube não deve admitir como sócio representativo alguém de uma classificação que já esteja representada por pelo menos cinco sócios, a não ser que o clube tenha mais de 50 sócios e o número de detentores dessa classificação não corresponda a mais de dez por cento do quadro de sócios representativos. Os sócios aposentados não são levados em consideração no cálculo do número de pessoas que detêm a classificação. 

A classificação de um ex-sócio ou de um ex-participante de programas da Fundação Rotária não impede sua elegibilidade a sócio representativo, mesmo que temporariamente seja excedido o número máximo de detentores da classificação no clube. Entretanto, se algum sócio mudar de classificação, poderá continuar afiliado ao clube na nova classificação. (Est. do RI 5; Est. Presc. Clube 8, 2) Todo sócio representativo é classificado de acordo com o seu ramo de negócios ou profissão ou tipo de serviços comunitários que presta. A classificação descreve a atividade principal e reconhecida da empresa ou instituição a que está ligado o rotariano, sua profissão ou atividade profissional, ou a natureza dos serviços que presta à comunidade. (Est. Presc. p/Clube 8, 1(a)) Por exemplo, um engenheiro elétrico encarregado de seguros ou gerente de empresa de construção civil, de mineração ou de manufatura pode ingressar no quadro social como representante de sua profissão ou do ramo da empresa ou instituição para a qual trabalha.  

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