I TREINAMENTO E RECICLAGEM ROTÁRIA DO DISTRITO 4310
Período: janeiro a junho de 2010

MÓDULO 03


 Companheirismo Rotário expandido aos cônjuges dos rotarianos e outros parentes

Ao planejar atividades, todos os Rotary Clubs e rotarianos devem levar em consideração os cônjuges e os familiares dos sócios do clube. Essas pessoas contribuem ao propósito de servir, e ao agradável companheirismo que provém da associação a um Rotary Club.

Muitos Rotary Clubs têm o privilégio de contar com a colaboração de comissões ou outras associações integradas por parentes de rotarianos, que cooperam com os clubes e apóiam suas atividades de prestação de serviços, entre outras. 
Os clubes são incentivados a patrocinar grupos integrados por cônjuges ou familiares de rotarianos de acordo com as diretrizes a seguir: 

1) As comissões, organizações ou associações auxiliares devem ser relacionadas e manter contatos regulares com o Rotary Club do qual os cônjuges ou familiares são sócios; 
2) Os objetivos do grupo devem incluir apoio a atividades de prestação de serviços do Rotary Club, à amizade entre os afiliados e à promoção dos ideais do Rotary; 
3) As atividades, projetos e programas de tais grupos devem ser, principalmente, de apoio ou complementação aos objetivos do Rotary Club. 

A relação de grupos ou associações dessa natureza com o Rotary Club deve ser apenas informal. Tais grupos devem estar cientes das restrições relativas ao emprego das marcas do Rotary. 

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