I TREINAMENTO E RECICLAGEM ROTÁRIA DO DISTRITO 4310
Período: janeiro a junho de 2010

MÓDULO 03


 
Condições de afiliação de um profissional a um Rotary Club

A afiliação a um Rotary Club é pessoal, e não vincula a empresa ou ocupação do sócio ao clube. A afiliação de um novo associado ao clube é proposta por um sócio representativo e formalizada após processo regimental estabelecido

Conforme Estatutos do Rotary International os Rotary Clubs serão integrados por pessoas adultas, possuidoras de caráter ilibado e de boa reputação comercial, profissional e/ou na comunidade e que:

- Sejam proprietários, sócios, diretores ou gerentes de qualquer negócio ou exerçam profissão útil e idônea; ou
- Desempenhem importantes funções executivas, com ampla autonomia em qualquer negocio ou profissão útil e idônea; ou
- Que tenham se aposentado em funções descritas nos 2 itens anteriores; ou
- Sejam líderes comunitários que tenham demonstrado, através de envolvimento pessoal em assuntos da comunidade, compromisso com o servir e como o Objetivo do Rotary; ou
- Se enquadrem na definição de ex-participante de programa da Fundação Rotária conforme estabelecido pelo Conselho Diretor de RI

A menos que seja de outra forma determinado, todo sócio deve ter seu lugar de trabalho ou residência na localidade do clube ou em suas proximidades. Entende-se por “lugar de trabalho” o estabelecimento de onde o sócio representativo, ou sócio representativo proposto, normalmente administra suas atribuições e atividades comerciais ou profissionais. Por “residência” entende-se o local principal de residência da pessoa.
O conselho diretor pode autorizar um sócio representativo a continuar a deter a mesma classificação quando este se mudar da localidade do clube ou de suas proximidades, ou a permanecer como sócio do clube ou receber licença de dispensa especial que não exceda um ano, contanto que continue a satisfazer a todas as outras condições de afiliação ao clube. 

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