I TREINAMENTO E RECICLAGEM ROTÁRIA DO DISTRITO 4310
Período: janeiro a junho de 2010

MÓDULO 03


Condição para que uma Revista Rotaria Regional seja aprovada por RI

A revista rotária regional tem a finalidade de fomentar o Objetivo do Rotary em todos os seus aspectos. A publicação rotária que satisfizer os seguintes critérios pode ser reconhecida como revista regional rotária e integrar o Rotary World Magazine Press (a renovação deve ser feita a cada cinco anos): 

01) Destinar-se a área abrangendo mais de um distrito ou país. Revistas que servem a determinadas comunidades em um distrito podem receber autorização provisória desde que sua circulação tenha o potencial de crescer para distritos adicionais 
02) Ter todos os aspectos da publicação sob a supervisão direta da comissão editorial que inclui o atual governador, o governador eleito ou designado, o editor da revista e três ex-administradores do RI 
03) Reconhecer o direito do editor da revista rotária regional de desfrutar completa liberdade editorial em conformidade com as normas rotárias, sendo que o editor deve aceitar supervisão editorial e administrativa sensata por parte do conselho editorial da revista
04) Garantir que a linha editorial da revista esteja de acordo com as normas do RI, e que pelo menos 50% verse sobre o Rotary ou tópicos rotários 
05) Conter, além de notícias de natureza local ou regional, informações sobre o Rotary International, e considerar a inclusão de assuntos e textos específicos solicitados pelo presidente ou conselho diretor do RI 
06) Ser publicada pelo menos quatro vezes por ano 
07) Ser graficamente atraente e de qualidade, respeitando a dignidade e a natureza do Rotary 
08) Ter uma tiragem definida, semelhante ao número dos rotarianos da área por ela atendida, para que possa alcançar seu propósito e manter viabilidade econômica 
09) Contar com financiamento adequado, sem acarretar ônus financeiro para o RI 
10) A certificação é garantida para somente uma revista regional por país, sendo dada preferência àquelas já existentes e classificadas como “aprovadas e prescrevidas” 

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