I
TREINAMENTO E RECICLAGEM ROTÁRIA DO DISTRITO 4310
Período:
janeiro a junho de 2010
MÓDULO 04
| Estabelecimento
de um fundo distrital
Os distritos têm a opção de estabelecer um fundo distrital para fins de administração e desenvolvimento do Rotary, (Reg. Int. RI 15.060.) devendo nestes casos assegurar que: 1)
a aprovação do valor da taxa per capita a ser cobrada para
esse fundo distrital seja obtida na assembléia ou conferência
distrital ou no seminário de treinamento de presidentes eleitos
de clube, mediante a apresentação de um orçamento;
Movimentação do fundo distrital Uma comissão distrital de finanças deve salvaguardar o patrimônio do fundo distrital por meio de análise e estudo do valor da taxa per capita e despesas necessárias para a administração distrital, e preparar um relatório anual sobre a situação das finanças do distrito para apresentar na assembléia distrital. Em cooperação com o governador, essa comissão deve preparar um orçamento da utilização dos fundos do distrito, apresentá-lo aos clubes pelo menos quatro semanas antes da assembléia distrital e solicitar sua aprovação em reunião dos presidentes entrantes de clube realizada durante a assembléia. O valor de qualquer taxa per capita cobrada dos clubes para um fundo distrital deve ser estabelecido pela assembléia distrital ou no seminário de treinamento de presidentes eleitos de clube, com a aprovação de três quartos dos presidentes entrantes presentes, ou por uma conferência distrital, com a aprovação da maioria dos eleitores presentes e votantes. Quando o presidente eleito de clube for dispensado de comparecer à assembléia distrital ou ao seminário de treinamento de presidentes eleitos de clube, conforme previsto na seção 5 do artigo 10 dos estatutos prescritos para o Rotary Club, o respectivo representante tem o direito de votar em seu lugar. (Reg. Int. RI 15.060.2.) Todos os clubes do distrito devem pagar a taxa per capita estabelecida. O conselho diretor do RI, após receber certificação do governador de que um clube deixou de pagar a taxa por mais de seis meses, pode suspender os serviços prestados pelo RI ao clube enquanto a dívida não for quitada, desde que o fundo distrital tenha sido administrado conforme as normas aqui indicadas. (Reg. Int. RI 15.060.3.) Qualquer clube que deixe de pagar sua taxa de contribuição ao fundo distrital pode ter sua associação com o RI suspensa ou desativada pelo conselho diretor do RI. (Reg. Int. RI 3.030.1.) O tesoureiro do distrito deve atuar como membro ex-ofício da comissão e guardar registros apropriados referentes à renda e utilização de fundos, os quais devem ser mantidos em conta bancária em nome do distrito e movimentados pelo seu governador conjuntamente com um membro da comissão de finanças, de preferência o tesoureiro. O governador deve fornecer a cada clube do distrito, dentro de três meses após o término de seu mandato, o demonstrativo e o relatório financeiro anual do distrito, revisado por contador público independente ou pela comissão distrital de auditoria (Reg. Int. RI 15.060.4.), juntamente com o relatório elaborado pela comissão distrital de finanças. Entre outros, o demonstrativo e relatório financeiro anual devem incluir: 1)
todas as fontes dos fundos do distrito (RI, Fundação Rotária,
distrito e clube);
O demonstrativo e relatório financeiro devem ser apresentados para discussão e adoção na próxima reunião distrital para o qual todos os clubes têm direito de enviar um representante. Os clubes devem receber notificação a respeito de tal encontro com 30 dias de antecedência. Caso essa reunião distrital não seja realizada, o demonstrativo e relatório financeiro devem ser apresentados para discussão e adoção na próxima conferência distrital. (Reg. Int. RI 15.060.4.) O distrito (por meio da maioria dos votos obtidos na conferência distrital ou votação por via postal) pode implementar outro modo de movimentação dos fundos distritais, desde que obedeça aos pré-requisitos mencionados acima para estabelecimento de um fundo distrital. Na ausência de qualquer decisão contrária adotada pelo distrito quanto à movimentação do fundo distrital, a maneira acima estabelecida deve prevalecer. Quando forem angariados fundos para um fim específico, como para intercâmbio de jovens entre distritos, deve-se preparar um orçamento da utilização dos recursos, o qual tem que ser aprovado pelo governador e pela comissão distrital de finanças. Esse orçamento deve ser incluído no relatório apresentado à assembléia ou conferência distrital por esta comissão. É aconselhável manter uma conta bancária específica para esses fundos e fazer com que o presidente da comissão conjunta de Intercâmbio de Jovens, ou de qualquer outra comissão, seja um dos signatários da conta. |