I TREINAMENTO E RECICLAGEM ROTÁRIA DO DISTRITO 4310
Período: janeiro a junho de 2010

MÓDULO 05


Intercâmbio de Jovens 

O Intercâmbio de Jovens é um programa estruturado do Rotary International que oferece a jovens de 15 a 19 anos de idade a oportunidade de visitar ou estudar no exterior. Os intercâmbios de longa duração consistem em um ano letivo de estudos no exterior, enquanto que intercâmbios de curta duração permitem aos estudantes visitar outro país por apenas algumas semanas. 

Todos os candidatos devem se inscrever localmente e ser patrocinados pelo Rotary Club de suas comunidades. Os pais ou responsáveis de cada participante do programa devem providenciar seguro de saúde, acidente e proteção contra terceiros, assim como as passagens de ida e volta. As famílias anfitriãs devem oferecer alojamento e refeições aos jovens, e os distritos devem cobrir todas as despesas escolares, bem como dar pequena mesada para os estudantes de intercâmbios de longa duração. Os intercâmbios são combinados entre os Distritos patrocinadores e anfitriões, devendo ser recíprocos. 
Diretrizes para auxiliar os clubes e distritos na implementação de atividades de Intercâmbio de Jovens foram estabelecidas pelo conselho diretor do RI. 

Todo clube, distrito e programa multidistrital de Intercâmbio de Jovens é incentivado a aprimorar os procedimentos de gerenciamento de riscos para prevenir e/ou reagir apropriadamente em qualquer situação de dano emocional ou físico, e de assédio sexual envolvendo participantes do programa. Os clubes e distritos também são incentivados a obter orientação jurídica antes de implementar atividades de Intercâmbio de Jovens, inclusive aconselhamento quanto à obtenção de seguro de proteção contra terceiros. 

Visando promover o Intercâmbio de Jovens como uma oportunidade para o desenvolvimento da compreensão internacional, o conselho diretor do RI incentiva os governadores a nomear dirigentes ou comissões distritais de Intercâmbio de Jovens, incluir os governadores entrantes em tais comissões, e fornecer ao secretário geral os nomes e endereços de referidos dirigentes ou presidentes. As comissões distritais e os dirigentes do Intercâmbio de Jovens estão sob a supervisão de seus respectivos governadores, devendo a estes restar contas. 

Certificação do distrito para participação no Intercâmbio de Jovens 

O secretário geral mantém um programa de certificação dos distritos para o programa de Intercâmbio de Jovens. O processo requer que, para participar de programas de Intercâmbio de Jovens de curta e longa duração, todo distrito e clube forneça ao RI evidência de ter adotado as diretrizes de certificação referentes a abuso e assédio sexual e outros requisitos determinados pelo secretário geral. Se circunstâncias particulares não permitirem que o distrito obedeça a uma das diretrizes, para ser certificado este deve notificar o Secretário geral por escrito e desenvolver procedimentos alternativos visando manter a intenção original recomendada. Somente distritos certificados podem participar do programa. Se um distrito conduzir intercâmbio com distrito não certificado, correrá o risco de perder sua própria certificação. 

Intercâmbio de Novas Gerações 

O Intercâmbio de Novas Gerações, voltado a pessoas de 18 a 25 anos de idade, é administrado sob os auspícios do programa de Intercâmbio de Jovens. O intercâmbio deve ser de curta duração, de três a seis semanas, podendo ser individual ou em grupos.

Programas multidistritais de intercâmbio 
Incentivam-se todos os governadores a fazer o possível para que seus distritos participem das atividades de Intercâmbio de Jovens com total autoridade sobre a respectiva programação. Reconhece-se que clubes de dois ou mais distritos possam desejar implementar uma atividade conjuntamente. O conselho diretor do RI não faz objeções em reconhecer esses grupos multidistritais, desde que os governadores dos distritos envolvidos obedeçam às regras.

Participação dos clubes no Intercâmbio de Jovens 
Os Rotary Clubs não podem receber ou enviar estudantes de Intercâmbio de Jovens fora da estrutura do programa. Nenhum Rotary Club deve incentivar o envio de jovens ao exterior, a não ser que tenham sido feitos planos cuidadosos, com antecedência, cobrindo todos os aspectos da viagem programada. 
Nenhum Rotary Club é obrigado a proporcionar hospedagem ou assistência a qualquer jovem de outro país, mesmo que este comprove o patrocínio de um Rotary Club, a não ser que o Rotary Club anfitrião tenha concordado explícita e previamente em proporcionar a hospedagem ou assistência. É prerrogativa de qualquer Rotary Club determinar se prestará ou não assistência aos jovens. 

Informações detalhadas podem ser encontradas no Manual do Intercâmbio de Jovens (746-PT) e no site www.rotary.org.

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