LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Instituição de Utilidade Pública Lei Federal 5.575

Artigo 1 ° São reconhecidas de utilidade pública os "Lions Clubs" e os "Rotary Clubs do Brasil" e todas as suas unidades no país filiados, respectivamente, a Associação Internacional.

Parágrafo único: A declaração de utilidade pública alcança, também as sociedades "Casas da Amizade" constituídas pelas esposas dos integrantes dos Rotary Clubs do Brasil e dedicadas à prática de assistência aos desvalidos.

Artigo 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente dentro 60 (sessenta) dias de suas publicações.

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 17 de dezembro de 1969.

Emílio G. Médice

Presidente da República

Dia Nacional do Rotary Lei Federal 6.843

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de fevereiro.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 3 de novembro de 1980.

João Batista Figueiredo

Presidente da República

 

 

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