LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Instituição de Utilidade Pública Lei Federal nº 5.575
Artigo 1 ° São reconhecidas de utilidade
pública os "Lions Clubs" e os "Rotary
Clubs do Brasil" e todas as suas unidades no país filiados,
respectivamente, a Associação Internacional.
Parágrafo único: A
declaração de utilidade pública alcança, também as
sociedades "Casas da Amizade" constituídas pelas esposas dos
integrantes dos Rotary Clubs do Brasil e dedicadas à prática de assistência aos
desvalidos.
Artigo 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente dentro
60 (sessenta) dias de suas publicações.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1969.
Emílio G. Médice
Presidente da República
Dia Nacional do Rotary Lei Federal nº 6.843
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica instituído o Dia
Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de fevereiro.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1980.
Presidente da República