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DIA NACIONAL DO ROTARY (Lei Federal nº 6.843) O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído e Dia Nacional do Rotary a ser comemorado em 23 de Fevereiro. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília,
03 de novembro de 1980.
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