|
INSTITUIÇÃO
DE UTILIDADE PÚBLICA
Artigo 1º - São reconhecidas de utilidade pública os “Lions Clubes do Brasil” e o “Rotary Clubs do Brasil” e todas as suas unidades no país filiado, respectivamente, à associação internacional. Parágrafo Único – A declaração de utilidade pública alcança, também as sociedades “Casas da Amizade” constituída pelas esposas dos integrantes dos Rotary Clubs do Brasil e dedicados à prática de assistência aos desvalidos. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília,
16 de dezembro de 1969
|