INFORMAÇÕES ÚTEIS

INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 
( Lei Federal nº 5.575)

Artigo 1º - São reconhecidas de utilidade pública os “Lions Clubes do Brasil” e o “Rotary Clubs do Brasil” e todas as suas unidades no país filiado, respectivamente, à associação internacional.

Parágrafo Único – A declaração de utilidade pública alcança, também as sociedades “Casas da Amizade” constituída pelas esposas dos integrantes dos Rotary Clubs do Brasil e dedicados à prática de assistência aos desvalidos.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, 16 de dezembro de 1969
Emílio G. Médice, Presidente da República

  OBJETIVO DO ROTARY
LEMA DO ROTARY
A PROVA QUÁDRUPLA
DECLARAÇÃO  PARA EXECUTIVOS E PROFISSIONAIS ROTARIANOS
BIOGRAFIA DE PAUL P. HARRIS
DIA NACIONAL DO ROTARY( LEI )
UTILIDADE PÚBLICA ( LEI FEDERAL)
UTILIDADE PÚBLICA ( LEI ESTADUAL)
HISTÓRIA DO DISTRITO 4310 
PRESIDENTES DO RI E LEMAS 
PRESIDENTES BASILEIROS DO RI
DIRETORES BRASILEIROS DO RI